III Congresso do CREM Mercosul 2026
Participe de quatro dias de intercâmbio científico, atualização profissional e cooperação regional para fortalecer o presente e construir o futuro da Enfermagem no MERCOSUL.
REGULAMENTO PARA A SUBMISSÃO, AVALIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS
O Conselho Regional de Enfermagem do MERCOSUL (CREM), por meio da Comissão Científica do III Congresso CREM 2026, torna público o presente Regulamento, destinado a disciplinar, de maneira específica, os procedimentos de submissão, avaliação, seleção, apresentação e publicação dos trabalhos científicos no âmbito do evento.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Regulamento aplica-se exclusivamente aos trabalhos científicos submetidos ao III Congresso CREM 2026, sem substituir o Regulamento Geral do Congresso nem as normas administrativas relativas à inscrição, credenciamento e participação no evento.
1.2 A submissão de trabalhos científicos tem como finalidade fomentar a produção, a difusão e a internacionalização do conhecimento em enfermagem, estimular a cooperação técnico-científica entre os países membros do MERCOSUL e promover o intercâmbio de experiências relacionadas à assistência, à gestão, ao ensino, à pesquisa, à liderança, à inovação e à formulação de políticas de saúde.
1.3 A submissão do trabalho implica o conhecimento e a aceitação integral, expressa e irrestrita de todas as disposições previstas neste Regulamento.
1.4 Os casos omissos ou as situações não previstas neste Regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão Científica e pela Coordenação Geral do III Congresso CREM 2026.
2. ELEGIBILIDADE E AUTORIA
2.1 Poderão submeter trabalhos científicos enfermeiros, docentes, pesquisadores, estudantes e demais profissionais integrantes de equipes de saúde vinculados a instituições assistenciais, acadêmicas, científicas, de gestão, regulação, inovação ou pesquisa em saúde, públicas ou privadas.
2.2 Nos trabalhos submetidos por estudantes ou profissionais de outras áreas do conhecimento, será obrigatória a participação de, pelo menos, 01 (um) enfermeiro entre os autores.
2.3 Cada trabalho poderá contar com um máximo de 08 (oito) autores, incluído o autor responsável pela submissão.
2.4 Cada autor expositor poderá submeter e apresentar até 02 (dois) trabalhos científicos no evento.
2.5 Somente poderão submeter trabalhos científicos os participantes previamente inscritos no III Congresso CREM 2026 e devidamente habilitados na plataforma oficial de submissão.
2.6 Os autores são integralmente responsáveis pela veracidade, originalidade, integridade científica, adequação ética e correção das informações fornecidas durante o processo de submissão.
2.7 A inclusão de autores deverá obedecer a uma contribuição intelectual ou técnico-científica efetiva, sendo proibida a autoria honorífica, simbólica ou meramente institucional.
3. EIXOS TEMÁTICOS
3.1 Os trabalhos científicos deverão estar obrigatoriamente vinculados a um dos seguintes eixos temáticos do evento:
EIXO 1 – LIDERANÇA, GOVERNANÇA E POLÍTICAS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Compreende estudos, experiências e inovações relacionadas à liderança profissional, à gestão de serviços de enfermagem, à governança institucional, à regulação do exercício profissional, ao desenvolvimento de competências gerenciais, às políticas públicas de saúde, à educação permanente, à segurança do paciente, à qualidade assistencial, à gestão do trabalho e ao fortalecimento institucional da enfermagem.
EIXO 2 – INOVAÇÃO, SAÚDE DIGITAL E TECNOLOGIAS PARA O CUIDADO
Compreende estudos, experiências e inovações relacionadas à transformação digital em saúde, inteligência artificial, telessaúde, tecnologias educacionais e assistenciais, simulação clínica, inovação nos processos de trabalho, tecnologias emergentes, soluções digitais e ferramentas voltadas à qualificação do cuidado, da gestão, da educação e da pesquisa em enfermagem.
EIXO 3 – CUIDADO HUMANIZADO, INTEGRAL E CENTRADO NAS PESSOAS
Compreende estudos, experiências e inovações relacionadas ao cuidado clínico, promoção da saúde, atenção primária, atenção hospitalar, saúde mental, saúde da mulher, saúde infantil e adolescente, envelhecimento, cuidados paliativos, diversidade, equidade, humanização e estratégias voltadas ao fortalecimento do cuidado centrado nas necessidades das pessoas, famílias e comunidades.
4. SUBMISSÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
4.1 A submissão dos trabalhos científicos será realizada exclusivamente através da plataforma oficial do evento, disponibilizada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem mediante a plataforma CofenPlay.
4.2 A plataforma estará disponível nos idiomas português e espanhol, contemplando um ambiente específico para participantes internacionais vinculados aos países integrantes do MERCOSUL.
4.3 Somente poderão acessar o sistema de submissão os participantes previamente inscritos no III Congresso CREM 2026 e devidamente habilitados na plataforma.
4.4 A habilitação para a submissão será realizada após a validação da inscrição do participante por parte da respectiva associação, conselho ou entidade nacional responsável pela organização do congresso em seu país de origem.
4.5 Uma vez habilitado o participante na plataforma, será liberado o acesso ao ambiente de submissão de trabalhos científicos.
4.6 No momento da submissão, o autor responsável deverá obrigatoriamente informar corretamente os dados dos autores e coautores; inserir o título e o resumo conforme as especificações da seção 7 do presente regulamento; informar os descritores DeCS; declarar o eventual uso de ferramentas de Inteligência Artificial; e aceitar eletronicamente o Termo de Publicação, Autoria, Contribuições e Responsabilidade Científica.
4.7 Finalizada a submissão, o sistema emitirá uma confirmação eletrônica de recebimento do trabalho.
4.8 Será responsabilidade exclusiva do autor responsável acompanhar, através da plataforma e do email cadastrado, todas as comunicações, notificações e resultados relacionados com o processo de avaliação científica.
4.9 Não serão aceitos trabalhos enviados por e-mail, aplicativos de mensagens, meios físicos ou qualquer outro meio distinto da plataforma oficial do evento.
4.10 Uma vez finalizado o período de submissão, não serão permitidas modificações relacionadas ao conteúdo científico do resumo, autores, ordem de autoria, eixo temático ou modalidade do trabalho, salvo por deliberação expressa da Comissão Científica.
4.11 As eventuais inconsistências cadastrais ou problemas de habilitação na plataforma deverão ser solucionados pelo participante junto à entidade responsável pela validação de sua inscrição antes do encerramento do prazo de submissão.
5. CRONOGRAMA DE SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO
| Etapa | Data |
|---|---|
| Disponibilização da plataforma multilíngue e abertura das submissões | 27/07/2026 |
| Período de submissão de trabalhos científicos | 27/07/2026 a 30/09/2026 |
| Revisão documental e verificação das normas | 16/08/2026 a 20/08/2026 |
| Avaliação científica dos resumos | 21/08/2026 a 30/09/2026 |
| Publicação de resultados | Até 07/10/2026 |
| Publicação da programação das exposições científicas | Até 16/10/2026 |
| Exposição dos trabalhos aprovados | 27, 28 e 29/10/2026 |
| Cerimônia de Menção Honrosa | 30/10/2026 |
| Publicação dos Anais do Congresso | Após a finalização do evento |
6. DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
6.1 Serão aceitos exclusivamente resumos científicos inéditos e originais, não sendo admitidos trabalhos previamente publicados ou apresentados em outros eventos científicos nacionais ou internacionais.
6.2 Serão aceitos trabalhos desenvolvidos nas seguintes modalidades: pesquisas originais; revisões da literatura; revisões integrativas; revisões sistemáticas; revisões de escopo; estudos metodológicos; estudos observacionais; estudos de avaliação; ensaios clínicos; estudos de caso ou séries de casos com relevância técnico-científica; e relatos de experiência.
6.3 Os trabalhos deverão apresentar resultados concluídos, claros e consistentes, não sendo aceitos projetos de pesquisa, estudos em desenvolvimento nem trabalhos com resultados parciais, inconclusivos ou meramente prospectivos.
7. DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DOS RESUMOS
7.1 Os trabalhos deverão ser submetidos exclusivamente na modalidade de resumo científico.
7.2 Os resumos poderão ser apresentados em português ou espanhol.
7.3 O título deverá ser apresentado integralmente em letras maiúsculas, conter no máximo 15 (quinze) palavras, não incluir abreviaturas ou siglas não consagradas na literatura científica e não finalizar com ponto final.
7.4 O corpo do resumo deverá conter entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) palavras, em texto contínuo e em um único parágrafo.
7.5 Os resumos de pesquisas deverão conter obrigatoriamente: Introdução; Objetivo; Metodologia; Resultados; e Conclusão.
7.6 Os relatos de experiência deverão conter obrigatoriamente: Introdução; Objetivos; Diagnóstico da situação prévia; Público-alvo; Desenvolvimento da experiência; Resultados; e Avaliação do impacto.
7.7 O título e o corpo do resumo não poderão conter identificação dos autores, identificação institucional, nomes de serviços ou instituições que permitam identificar a autoria ou o local do estudo, tabelas, quadros, gráficos, figuras, imagens ou referências bibliográficas.
7.8 Não serão aceitas expressões tais como “os resultados serão apresentados”, “os dados encontramse em análise”, “o estudo está em desenvolvimento”, “resultados preliminares” ou equivalentes.
7.9 Os resultados e conclusões deverão estar claramente apresentados e fundamentados nos dados produzidos pelo estudo ou pela experiência relatada.
7.10 Os resumos deverão apresentar de 03 (três) a 05 (cinco) descritores, obrigatoriamente selecionados a partir do DeCS – Descritores em Ciências da Saúde.
7.11 Não será permitida a utilização de nomes comerciais de medicamentos, produtos, softwares ou equipamentos, devendo utilizar-se exclusivamente as denominações genéricas, técnicas ou científicas correspondentes.
7.12 As siglas e abreviaturas deverão ser evitadas, salvo quando forem amplamente reconhecidas e consagradas na literatura científica.
7.13 O resumo deverá ser elaborado em página tamanho A4, com margens de 2,5 cm em todos os seus lados, utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples e alinhamento justificado.
7.14 O título deverá ser apresentado em negrito e letras maiúsculas, seguido do eixo temático correspondente e do corpo do resumo, observando-se as demais disposições do presente Regulamento.
7.15 A submissão do trabalho deverá ser realizada mediante o envio dos seguintes arquivos em formato PDF:
I – arquivo que contenha o resumo científico elaborado conforme as normas do presente Regulamento;
II – arquivo que contenha a apresentação que será utilizada durante a exposição do trabalho, obrigatoriamente elaborada no modelo oficial fornecido pela organização do evento.
7.16 Os arquivos submetidos deverão ser legíveis, íntegros e sem proteção por senha, sendo responsabilidade exclusiva dos autores verificar a correta visualização dos documentos anexados.
8. DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
8.1 Será permitida a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial na elaboração dos trabalhos científicos, desde que o seu uso seja declarado no momento da submissão.
8.2 A declaração deverá identificar a ferramenta utilizada e a finalidade de sua aplicação, tais como apoio à revisão linguística, organização textual, tradução, síntese, análise ou outra finalidade compatível com a integridade científica.
8.3 A utilização de Inteligência Artificial não exime os autores da responsabilidade ética, científica, técnica e legal pelo conteúdo apresentado.
8.4 A omissão do uso de Inteligência Artificial, quando identificada, assim como a constatação de plágio, autoplágio, fabricação, manipulação ou falsificação de dados, implicará a desclassificação imediata do trabalho e a adoção das medidas administrativas correspondentes.
9. DA ÉTICA NA PESQUISA
9.1 Os trabalhos que envolvam seres humanos deverão observar a legislação ética vigente no país de origem do autor responsável e as normas internacionais aplicáveis à pesquisa em saúde.
9.2 Os autores declaram possuir as autorizações, consentimentos e aprovações éticas eventualmente exigidas para a realização do estudo e a divulgação dos resultados.
9.3 A responsabilidade pela observância das normas éticas, regulatórias e institucionais será integralmente dos autores.
9.4 A Comissão Científica poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando existirem dúvidas em relação à adequação ética do trabalho apresentado.
10. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
10.1 Os trabalhos científicos serão avaliados por membros da Comissão Científica designados para tal finalidade.
10.2 O processo de avaliação observará os princípios de impessoalidade, confidencialidade, imparcialidade, integridade científica, mérito acadêmico e aderência aos eixos temáticos do evento.
10.3 A avaliação dos trabalhos será realizada conforme os seguintes critérios:
| Critério | Descrição | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| Relevância e atualidade do tema | Avalia a importância, pertinência, atualidade e contribuição do tema para a enfermagem, a saúde e o desenvolvimento científico. | 20 pontos |
| Originalidade e inovação | Avalia o caráter inovador do trabalho, considerando novos enfoques, experiências, tecnologias, soluções ou abordagens aplicáveis a problemas relevantes. | 20 pontos |
| Qualidade metodológica e rigor científico | Avalia a adequação do método aos objetivos propostos, a clareza do desenho, a consistência técnica e o rigor científico do estudo. | 20 pontos |
| Consistência dos resultados e conclusões | Avalia a coerência entre objetivos, metodologia, resultados e conclusões, bem como a capacidade do trabalho para responder ao problema delineado. | 20 pontos |
| Contribuição para a enfermagem e para a saúde | Avalia o potencial impacto dos achados para a assistência, gestão, docência, pesquisa, inovação, formulação de políticas ou qualificação do cuidado em saúde. | 20 pontos |
10.4 A pontuação máxima total será de 100 (cem) pontos.
10.5 Serão considerados aprovados os trabalhos que obtenham uma pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
10.6 A Comissão Científica poderá solicitar avaliação complementar sempre que considerar necessário para uma adequada apreciação do mérito científico, metodológico, ético ou temático do trabalho.
10.7 As decisões da Comissão Científica são soberanas, definitivas e irrecorríveis.
11. DAS APRESENTAÇÕES CIENTÍFICAS
11.1 Os trabalhos aprovados serão apresentados na modalidade de Comunicação Coordenada.
11.2 As apresentações poderão ser realizadas em português ou espanhol.
11.3 O tempo máximo destinado à apresentação será de 15 (quinze) minutos.
11.4 Será obrigatória a utilização do modelo oficial de apresentação fornecido pela organização do evento, ficando proibida qualquer alteração de sua identidade visual básica.
11.5 Será permitida a utilização de código QR para a disponibilização de material complementar, sendo os autores responsáveis pelo seu funcionamento e conteúdo.
11.6 Em caso de impossibilidade de comparecimento do autor expositor, a apresentação poderá ser realizada por qualquer coautor regularmente inscrito e credenciado no evento.
11.7 O autor expositor ou coautor designado deverá apresentar-se no local da exposição com uma antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário estabelecido na programação oficial, a fim de realizar a identificação junto à coordenação da sala, verificar os recursos audiovisuais e garantir o adequado desenvolvimento da sessão científica.
11.8 A ausência de todos os autores impedirá a apresentação do trabalho, a emissão do certificado correspondente e a publicação do resumo nos Anais do Congresso.
11.9 O cronograma com datas, horários e locais das apresentações será divulgado pela organização do evento, sendo responsabilidade do autor responsável acompanhar as comunicações oficiais
12. DAS MENÇÕES HONROSAS
12.1 Os 03 (três) trabalhos que obtenham as maiores pontuações gerais entre todos os eixos temáticos receberão uma Menção Honrosa durante a cerimônia de encerramento do III Congresso CREM 2026.
12.2 Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
I – maior pontuação no critério Originalidade e Inovação;
II – maior pontuação no critério Contribuição para a Enfermagem e para a Saúde;
III – deliberação da Comissão Científica.
12.3 A concessão da Menção Honrosa estará condicionada à aprovação, apresentação e efetivo credenciamento do trabalho no evento.
13. DA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS
13.1 Os resumos aprovados, efetivamente apresentados e regularmente credenciados no evento serão publicados nos Anais do III Congresso CREM 2026.
13.2 Os Anais do Congresso serão publicados em um suplemento especial da revista Enfermagem em Foco, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
13.3 A publicação será realizada na versão enviada pelos autores, os quais assumem a responsabilidade integral pelo conteúdo científico, ortográfico, gramatical, ético e legal do trabalho apresentado.
13.4 A submissão do trabalho implica a cessão automática dos direitos de publicação dos resumos aprovados e apresentados nos Anais do evento.
14. DAS DESCLASSIFICAÇÕES
14.1 Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que:
I – descumprirem qualquer uma das disposições do presente Regulamento;
II – apresentarem identificação de autoria ou institucional no título ou no corpo do resumo;
III – apresentarem indícios de plágio, autoplágio, fabricação, falsificação ou manipulação de dados;
IV – omitirem a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial quando estas tiverem sido utilizadas;
V – apresentarem resultados incompletos, inconclusivos, não finalizados ou incompatíveis com o objetivo proposto;
VI – não se enquadrarem em nenhum dos eixos temáticos do evento;
VII – excederem o número máximo de autores ou de trabalhos permitidos por expositor;
VIII – forem submetidos por participantes não habilitados na plataforma oficial;
IX – forem enviados por meios distintos da plataforma oficial do evento;
X – não forem apresentados durante o Congresso.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Comissão Científica poderá promover ajustes de forma, padronização ou adequações editoriais necessárias para a publicação dos Anais, sem alterar o conteúdo científico submetido pelos autores.
15.2 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Científica e pela Coordenação Geral do III Congresso CREM 2026.
15.3 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MODELO PARA A ELABORAÇÃO E FORMATAÇÃO DO RESUMO CIENTÍFICO
O presente modelo tem caráter orientativo e destina-se a auxiliar os autores na elaboração dos resumos científicos que serão submetidos ao III Congresso do Conselho Regional de Enfermagem do MERCOSUL – CREM 2026.
1. Formato do documento
- Formato do arquivo: PDF.
- Papel: A4 (21,0 × 29,7 cm).
- Margens: 2,5 cm em todos os lados.
- Fonte: Arial.
- Tamanho da fonte: 12.
- Espaçamento entre linhas: simples (1,0).
- Alinhamento: justificado.
- Recuo de parágrafo: não utilizar.
- Número de páginas: 01 (uma).
- Número de palavras do corpo do resumo: mínimo de 200 (duzentas) e máximo de 500 (quinhentas)
palavras.
2. Estrutura do documento
O resumo deverá ser apresentado na seguinte ordem:
TÍTULO DO TRABALHO
(Em letras maiúsculas, negrito, centralizado, com no máximo 15 palavras e sem ponto final).
EIXO TEMÁTICO:
(indicar um dos eixos previstos no Regulamento)
PARA PESQUISAS CIENTÍFICAS
Introdução: apresentar brevemente o contexto, a relevância do tema e a justificativa do estudo.
Objetivo: descrever claramente o objetivo principal da pesquisa.
Metodologia: informar o desenho do estudo, participantes ou população, local de realização (quando couber), procedimentos metodológicos, forma de análise dos dados e aspectos éticos, quando aplicáveis.
Resultados: apresentar os principais achados obtidos.
Conclusão: apresentar as conclusões do estudo e a sua contribuição para a enfermagem, a saúde ou a produção do conhecimento.
Descritores: informar de 03 (três) a 05 (cinco) descritores, obrigatoriamente selecionados do DeCS – Descritores em Ciências da Saúde.
PARA RELATOS DE EXPERIÊNCIA
Introdução: contextualizar a situação que motivou a experiência.
Objetivos: apresentar o objetivo da experiência.
Diagnóstico da situação prévia: descrever a realidade inicial, o problema identificado ou a necessidade que justificou a intervenção.
Público-alvo: informar quem participou ou foi beneficiado pela experiência.
Desenvolvimento da experiência: descrever as ações desenvolvidas, as estratégias utilizadas e as etapas executadas.
Resultados: apresentar os principais resultados alcançados.
Avaliação do impacto: descrever os impactos observados para o público-alvo, para o serviço, para a gestão, para o ensino ou para a prática profissional.
Descritores: informar de 03 (três) a 05 (cinco) descritores, obrigatoriamente selecionados do DeCS – Descritores em Ciências da Saúde.
3. EXEMPLO ILUSTRATIVO
IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROTOCOLO DE PREVENÇÃO DE LESÕES POR PRESSÃO EM UMA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
EIXO TEMÁTICO: Cuidado Humanizado, Integral e Centrado nas Pessoas.
Introdução: As lesões por pressão representam um importante desafio para a segurança do paciente e para a qualidade da assistência de enfermagem, especialmente em unidades de terapia intensiva, onde os pacientes apresentam maior vulnerabilidade devido à gravidade clínica, à mobilidade reduzida e ao uso de dispositivos invasivos. A adoção de protocolos assistenciais baseados em evidências constitui uma estratégia relevante para reduzir a ocorrência deste evento adverso e qualificar o cuidado prestado.
Objetivo: Avaliar os resultados da implementação de um protocolo institucional de prevenção de lesões por pressão em uma unidade de terapia intensiva para adultos. Metodologia: Estudo observacional, com abordagem quantitativa, desenvolvido em uma unidade de terapia intensiva de um hospital de grande porte, mediante a comparação de indicadores assistenciais obtidos antes e após a implementação do protocolo. Foram analisados registros clínicos, indicadores institucionais e a adesão da equipe de enfermagem às medidas preventivas recomendadas, respeitando os princípios éticos aplicáveis à pesquisa.
Resultados: Após a implementação do protocolo, observou-se um aumento da adesão da equipe às medidas preventivas, incluindo avaliação sistemática do risco, mudanças de decúbito, inspeção diária da pele e utilização de superfícies de alívio de pressão. Também foi identificada uma redução na incidência de lesões por pressão adquiridas durante a hospitalização, melhoria na qualidade dos registros de enfermagem e fortalecimento da cultura de segurança do paciente entre os profissionais envolvidos.
Conclusão: A implementação do protocolo mostrou-se eficaz para qualificar a assistência de enfermagem, reduzir eventos adversos e fortalecer práticas baseadas em evidências, demonstrando que as intervenções sistematizadas e os processos de educação permanente contribuem para a melhoria contínua da qualidade do cuidado prestado.
Descritores: Enfermagem; Segurança do Paciente; Lesão por Pressão.